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Pejotização em Massa: os impactos jurídicos e sociais da transformação forçada de celetistas em pessoas jurídicas

Pejotização em Massa: os impactos jurídicos e sociais da transformação forçada de celetistas em pessoas jurídicas

Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro tem sido marcado por uma tendência que chama a atenção de juristas, economistas e operadores do Direito: a migração massiva de trabalhadores formais, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o modelo de prestação de serviços como pessoas jurídicas (PJs), especialmente via MEI – Microempreendedor Individual.

Segundo a Nota Técnica SEI nº 3025/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2022 e 2024, aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores demitidos com carteira assinada retornaram ao mercado na condição de pessoas jurídicas, gerando impactos significativos nas contas públicas e na sustentabilidade do sistema previdenciário.

O que dizem os dados

Os auditores-fiscais do trabalho constataram que essa transição — muitas vezes forçada — resultou em um déficit previdenciário estimado em R$ 61,42 bilhões, com R$ 24,2 bilhões de perda na arrecadação do FGTS. O estudo, considerado inovador por basear-se em dados reais de CPFs e registros no eSocial, desmistifica a ideia de que a pejotização atinge apenas profissionais de alta renda: 93% dos trabalhadores transformados em PJs recebiam até R$ 6 mil mensais, oriundos principalmente de setores como saúde, transporte, limpeza urbana, comércio, educação e construção civil.

A fronteira entre autonomia e fraude

A pejotização, quando fruto de decisão autêntica e consciente do trabalhador, pode representar uma alternativa legítima no contexto da liberdade contratual. Contudo, o que se observa é a imposição do modelo PJ em situações que mascaram verdadeiros vínculos empregatícios, violando os requisitos do artigo 3º da CLT: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Como destacou a auditora fiscal Dercylete Lisboa Loureiro em entrevista ao JOTA, trata-se de “uma prática sistemática e criativa de fraude trabalhista”, onde a fiscalização permanece atuante, ainda que os processos sobre o tema estejam suspensos no STF até o julgamento do Tema 1389 — que decidirá sobre a licitude da contratação de autônomos ou PJs para serviços contínuos.

A palavra da especialista

Para a Dra. Bárbara Taveira, sócia da Taveira e Romão Sociedade de Advogados, mestra em Direito e professora universitária, o fenômeno deve ser analisado com profundo senso crítico e responsabilidade jurídica:

“Não podemos confundir liberdade econômica com violação de direitos fundamentais. A prática da pejotização forçada, especialmente sobre profissionais de baixa renda, fere não apenas a legislação trabalhista, mas compromete a dignidade da pessoa humana e enfraquece a proteção social constitucionalmente assegurada. O discurso da autonomia não pode ser utilizado como escudo para a supressão de direitos básicos como férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e estabilidade.”

Para a jurista, o risco do julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal está justamente na possibilidade de anular a primazia da realidade — princípio essencial do Direito do Trabalho:

“Se a decisão do STF acabar por blindar os contratos formais, sem permitir a atuação fiscalizadora para aferir a realidade da prestação de serviços, estaremos institucionalizando a fraude. É imprescindível que a Corte Suprema preserve a possibilidade de o Estado verificar, caso a caso, a existência de relação empregatícia disfarçada.”

O que está em jogo

Além da questão arrecadatória e da fragilização do sistema de seguridade social, o que está em pauta é o respeito à Constituição Federal e aos princípios do Direito do Trabalho. A pejotização, em sua forma fraudulenta, elimina direitos históricos como jornada de trabalho controlada, descanso semanal remunerado, estabilidade, proteção à maternidade, segurança do trabalho, sindicalização e acesso à justiça trabalhista.

Ao mesmo tempo, compromete políticas públicas voltadas à inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência, bem como enfraquece os mecanismos de fiscalização e controle do ambiente laboral.

Conclusão

A Taveira e Romão Sociedade de Advogados reforça seu compromisso com a legalidade, a justiça social e a defesa do trabalho digno. O combate à pejotização fraudulenta exige vigilância técnica e sensibilidade jurídica para distinguir o legítimo empreendedorismo da precarização disfarçada de autonomia.

O momento exige, mais do que nunca, a atuação responsável de empresas, advogados, entidades de classe e Poder Judiciário para que o avanço da modernização das relações de trabalho não signifique retrocesso em direitos essenciais.

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