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Citação por WhatsApp: um avanço necessário para a Justiça brasileira

Citação por WhatsApp: um avanço necessário para a Justiça brasileira

Por Renato Evangelista Romão*

Nos últimos anos, a discussão sobre a validade da citação por aplicativos de mensagens, em especial o WhatsApp, ganhou espaço no Judiciário brasileiro. O debate, que atualmente aguarda definição no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1345), tem dividido opiniões. Muitos especialistas sustentam que o uso da tecnologia nesse contexto traria riscos à segurança jurídica. No entanto, é importante destacar que, quando devidamente regulamentada e acompanhada de mecanismos de verificação, a citação eletrônica via WhatsApp pode representar um avanço fundamental para a celeridade, eficiência e modernização da Justiça brasileira.

Acesso à Justiça e eficiência processual

O ato citatório é, de fato, um dos mais relevantes do processo. Mas exatamente por isso ele não pode ser tratado como um obstáculo burocrático. A realidade brasileira demonstra que milhares de processos sofrem atrasos significativos em razão da dificuldade de localização do réu, especialmente em grandes centros urbanos.
O uso do WhatsApp, ferramenta presente na vida de mais de 120 milhões de brasileiros, permite que a citação atinja sua finalidade essencial: dar ciência inequívoca da ação ao demandado, de forma rápida, direta e acessível.

Segurança jurídica não se opõe à tecnologia

Muito se argumenta que não haveria segurança na citação via WhatsApp. Contudo, é preciso reconhecer que o próprio Código de Processo Civil já incorporou instrumentos eletrônicos de comunicação, como a citação e intimação eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, V, CPC).
O princípio que deve nortear o ato não é a rigidez formalista, mas a garantia da ciência efetiva. A fé pública do oficial de justiça, a confirmação de leitura, os registros de data e hora, os protocolos de certificação e até a possibilidade de cruzamento de informações com bancos de dados judiciais tornam o WhatsApp um meio tão – ou mais – seguro que uma carta AR, que pode ser recebida por terceiros sem que o réu jamais tome conhecimento do processo.

Redução de custos e racionalização do Judiciário

Outro ponto positivo é a economia de recursos públicos e privados. A citação postal ou presencial envolve deslocamento de oficiais, gastos com Correios e atrasos que podem comprometer o direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
A citação digital, quando aplicada em hipóteses adequadas, reduz drasticamente os custos e o tempo de tramitação, beneficiando tanto o Estado quanto o jurisdicionado.

Uniformização e regulamentação como solução

É verdade que a ausência de regulamentação clara pode gerar insegurança. Mas a resposta não está em negar a tecnologia, e sim em regulamentá-la de forma uniforme. Tribunais já vêm adotando normativas locais, como ocorreu em Santa Catarina durante a pandemia, demonstrando que é possível estabelecer critérios objetivos:

  • verificação prévia do número utilizado pelo réu;
  • envio do mandado em formato PDF, com clareza das informações;
  • certificação da entrega, leitura e eventual resposta;
  • registro do ato em sistemas integrados ao Judiciário.

Com esses cuidados, o ato citatório realizado por WhatsApp atinge sua finalidade de modo pleno, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.

A Justiça em sintonia com a sociedade

Não se pode ignorar que vivemos na era da informação. Se o cidadão se comunica diariamente por WhatsApp, faz transações bancárias, contrata serviços e até recebe notificações oficiais por esse meio, não há motivo razoável para impedir que a Justiça também se beneficie dessa tecnologia.
A citação via WhatsApp não deve ser vista como ameaça à segurança jurídica, mas como ferramenta de democratização do acesso à Justiça, modernização do processo e adequação do Judiciário às práticas sociais contemporâneas.

Conclusão

A crítica ao uso do WhatsApp como instrumento de citação parte de uma visão excessivamente formalista e resistente à inovação. A experiência já demonstrou que, adotadas as cautelas necessárias, a citação digital pode ser efetiva, segura e altamente benéfica para a Justiça brasileira.

Negar essa realidade seria fechar os olhos ao futuro do processo civil e perpetuar a morosidade que tanto prejudica a sociedade. O caminho não é o retrocesso, mas sim a construção de um modelo regulamentado e seguro, que alie tecnologia, eficiência e respeito aos direitos fundamentais.

Renato Evangelista Romão é advogado sócio da Taveira e Romão Sociedade de Advogados. Mestre e Doutorando em Direito. Professor Universitário.

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