Carf nega amortização e mantém concomitância de multas em caso de ágio
Maioria do Colegiado considerou que houve artificialidade nas operações, especialmente na que gerou o ágio interno.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, em julgamento recente, manter a impossibilidade de amortização fiscal do ágio gerado em operações societárias e confirmou a aplicação concomitante de multas em decorrência da irregularidade identificada. A decisão reforça o entendimento restritivo sobre o aproveitamento de benefícios fiscais em casos de reorganização societária com indícios de simulação.
Contexto do Caso
O processo analisado envolvia uma empresa que havia adquirido participações societárias, gerando ágio baseado em expectativas de rentabilidade futura (goodwill). Posteriormente, esse ágio foi amortizado contabilmente e utilizado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A fiscalização apontou irregularidades, alegando que a operação tinha como objetivo principal a redução da carga tributária, configurando planejamento tributário abusivo. Além de desconsiderar a amortização do ágio, as autoridades fiscais aplicaram multas de 150% sobre o valor do tributo devido, acrescidas de juros de mora.
Decisão do CARF
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por voto de qualidade, a amortização de ágio gerado internamente e também a amortização com operação que teve a utilização de empresa veículo. Também por voto de qualidade, foi mantida a concomitância das multas. O colegiado afastou a qualificação das multas aplicadas à Raízen Energia S.A. A decisão se deu nos processos 16682.901618/2019-15 e 16561.720126/2018-16, movidos pela Raízen.
O CARF, ao analisar o caso, concluiu que não havia substância econômica suficiente para justificar a operação. De acordo com o colegiado, o ágio foi gerado em condições artificiais e sua amortização fiscal não seria permitida.
Além disso, o conselho reafirmou a validade da aplicação simultânea de multas, argumentando que a concomitância não viola o princípio do non bis in idem (proibição de punição dupla pelo mesmo fato), uma vez que as penalidades decorrem de fundamentos distintos: o descumprimento das obrigações tributárias e a tentativa de fraude fiscal.
Impacto para as Empresas
A decisão sinaliza um endurecimento no controle sobre operações societárias envolvendo ágio, reforçando a necessidade de planejamento tributário robusto e alinhado aos preceitos legais. Especialistas alertam que empresas devem documentar com clareza a motivação econômica de suas reorganizações e estar preparadas para justificar a validade das operações em eventuais disputas com o Fisco.
Próximos Passos
Ainda cabe recurso ao Judiciário, mas a decisão do CARF consolida uma tendência de maior rigor na análise de operações que envolvam o aproveitamento fiscal do ágio. A recomendação para contribuintes é buscar assessoria jurídica especializada para mitigar riscos e evitar contingências tributárias de grande impacto.
Equipe Taveira e Romão Sociedade de Advogados
**Com dados e informações obtidos do CARF Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do Portal Jota.