BIM em obras públicas: o que as empresas de engenharia e construção civil precisam saber para não perder contratos.
Por Renato Evangelista Romão
A forma como o poder público contrata, executa e fiscaliza obras está mudando. E a mudança tem nome: Building Information Modeling — ou simplesmente BIM.
Desde 2019, o governo federal vem construindo um arcabouço normativo que torna o BIM progressivamente obrigatório em obras públicas. O Decreto 9.983/2019 instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM. O Decreto 10.306/2020 fixou cronograma em três fases. E a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) consolidou a preferência legal pelo BIM em contratações de engenharia e arquitetura.
Para as empresas que prestam serviços ao Estado, essa não é uma questão futura. É uma questão presente.
O que já está valendo
Desde janeiro de 2024, estamos na segunda fase de implementação. Isso significa que o BIM já é obrigatório para orçamentação, planejamento e controle de execução de obras da administração pública federal. Na prática, editais de grande relevância já exigem entregáveis em formato BIM — modelos tridimensionais integrados, relatórios de compatibilização, extração automatizada de quantitativos, planejamento 4D e orçamento 5D.
Em 2028, a terceira fase estenderá a exigência para o gerenciamento e manutenção do empreendimento após a conclusão da obra.
No Estado de São Paulo, órgãos como o Metrô, a ARTESP, a SIURB e a CDHU já utilizam a metodologia em diversos empreendimentos. A ARTESP, por exemplo, exige que concessionárias de rodovias entreguem modelos de informação do ativo ao longo de todo o ciclo de vida — o que afeta diretamente as empresas contratadas para projetos e obras rodoviárias.
O problema: falta de transparência gera insegurança
Uma pesquisa recente, conduzida no Instituto Federal de São Paulo, simulou o percurso de um cidadão comum em busca de informações sobre o uso do BIM em obras públicas paulistas. O resultado é preocupante: foram identificadas apenas 23 obras com evidência pública verificável de adoção do BIM — sem base de dados centralizada, sem padronização e sem canais oficiais de consulta.
Para as empresas do setor, essa opacidade gera riscos concretos. Sem informação clara sobre quais órgãos exigem BIM, em quais etapas e com quais padrões técnicos, as empresas ficam expostas a surpresas em editais, divergências contratuais e questionamentos em fiscalizações.
O que sua empresa deve fazer agora
Do ponto de vista jurídico e empresarial, recomendamos atenção a cinco pontos:
Primeiro, monitorar os editais de licitação dos órgãos com os quais sua empresa atua, identificando exigências de BIM em termos de referência e projetos básicos. As exigências variam significativamente entre órgãos, e a falta de padronização torna esse monitoramento essencial.
Segundo, revisar seus contratos administrativos vigentes para verificar se há cláusulas relativas a entregáveis BIM, compatibilização de projetos e padrões técnicos. A ausência de clareza contratual pode gerar disputas sobre escopo e responsabilidades.
Terceiro, investir em capacitação técnica. A escassez de profissionais qualificados em BIM é reconhecida como um dos principais obstáculos à implementação. Empresas que anteciparem essa capacitação terão vantagem competitiva significativa nos processos licitatórios.
Quarto, estruturar processos internos de compliance para garantir que os entregáveis BIM atendam aos padrões exigidos. Os Tribunais de Contas já publicaram notas técnicas sobre auditoria em BIM, sinalizando que a fiscalização será cada vez mais rigorosa.
Quinto, documentar adequadamente o uso do BIM em seus projetos. Em caso de disputas contratuais, aditivos ou fiscalizações, a rastreabilidade das decisões técnicas registradas no modelo BIM pode ser tanto um instrumento de defesa quanto de responsabilização.
Como podemos ajudar
O Taveira e Romão Sociedade de Advogados atua na assessoria jurídica a empresas de engenharia, construção civil e prestadores de serviços ao poder público. Nossa equipe oferece suporte em análise de editais com exigência BIM, revisão e negociação de contratos administrativos, defesa em processos de fiscalização e auditoria, consultoria em compliance para contratações públicas e acompanhamento de processos licitatórios.
A transformação digital das obras públicas já começou. As empresas que se anteciparem juridicamente terão mais segurança e competitividade.
Entre em contato para uma avaliação da situação jurídica da sua empresa frente às novas exigências do BIM em contratações públicas.
*Renato Evangelista Romão — Advogado, Mestre em Direito da Sociedade da Informação, Especialista em Licitações e Contratos Administrativos, Professor Universitário e Sócio do Taveira e Romão Sociedade de Advogados.
