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Cooperativas médicas e recuperação judicial: uma nova realidade jurídica no setor da saúde suplementar

Cooperativas médicas e recuperação judicial: uma nova realidade jurídica no setor da saúde suplementar

A recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo o direito da Unimed de Taubaté de acessar o instituto da recuperação judicial, representa um marco na interpretação do sistema jurídico aplicado à saúde suplementar no Brasil. O julgamento reafirma o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da Lei 14.112/2020, que incluiu expressamente as cooperativas médicas entre os entes aptos a requererem a recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005.

O entendimento pacificado pelo STJ em decisão unânime evidencia uma mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico lida com entidades que operam no setor da saúde. O relator, ministro Marco Buzzi, foi enfático ao resgatar o precedente do STF — mais precisamente, a ADI 7442/DF — que consolidou o entendimento de que as cooperativas médicas podem sim se valer da recuperação judicial como instrumento legítimo de reorganização e superação de crises econômico-financeiras.

A decisão, embora respaldada pela jurisprudência do Supremo, não foi isenta de ressalvas. A ministra Isabel Gallotti ponderou que o regime de recuperação judicial tradicionalmente não se aplica às operadoras de planos de saúde, que estão submetidas à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual prevê um regime especial de liquidação com foco na proteção dos consumidores e na continuidade da prestação do serviço essencial.

Ainda assim, a prevalência da decisão do STF não deixou margem para interpretação diversa: a inclusão das cooperativas médicas na Lei de Recuperação Judicial é constitucional e legítima. E mais do que isso — é necessária.

Como especialista em Direito Empresarial, entendo que a abertura desse caminho às cooperativas médicas representa um avanço na proteção à livre iniciativa, à continuidade da prestação de serviços essenciais e à saúde econômica de um setor que enfrenta desafios cada vez mais complexos, especialmente após os efeitos prolongados da pandemia.

Trata-se, também, de uma medida que equilibra a preservação da atividade econômica com o interesse público, especialmente quando consideramos que muitas cooperativas médicas desempenham papel crucial na interiorização dos serviços de saúde, levando atendimento a regiões onde a presença de grandes operadoras é escassa ou inexistente.

A recuperação judicial, como instituto, não se confunde com o regime de liquidação administrativa da ANS. Ao contrário, ela representa uma alternativa menos traumática, que visa a reestruturação e a superação da crise sem a imediata exclusão da operadora do mercado. Ao permitir esse acesso às cooperativas, o legislador optou por preservar empregos, manter a oferta de serviços e assegurar a sustentabilidade das operações de saúde locais.

Portanto, a decisão do STJ, ao restabelecer a sentença que concedia a recuperação judicial à Unimed de Taubaté, alinha-se com uma visão moderna e constitucional do Direito Empresarial aplicado ao setor da saúde, conferindo segurança jurídica às cooperativas que, em momentos de dificuldade, buscam reorganizar-se de forma responsável e planejada.

A Taveira e Romão Sociedade de Advogados acompanha com atenção esse cenário de transformações no Direito Empresarial da saúde suplementar e está à disposição de cooperativas e demais agentes do setor para oferecer suporte jurídico técnico, estratégico e atualizado com as mais recentes decisões dos tribunais superiores.

Bárbara Taveira
Advogada sócia da Taveira e Romão Sociedade de Advogados. Mestre em Direito, Especialista em Direito Empresarial e Professora Universitária.

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