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Homem deverá indenizar ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio.

Homem deverá indenizar ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio.

Ex-marido foi condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento à apelação do homem. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, além de R$ 158 mil para reembolso da dívida.
nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.
De acordo com a relatora, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito, a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.
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