Multipropriedade Imobiliária no Brasil
A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time sharing, permite o compartilhamento de imóveis, com uso em tempo proporcional ao investimento. Ter a propriedade de um imóvel de veraneio apenas durante o tempo em que você o está ocupando parece uma boa ideia, não é mesmo?
Esse é o conceito fundamental por trás da chamada multipropriedade ou time sharing. A multipropriedade se enquadra em conceitos defendidos pela chamada nova economia compartilhada,mas a propriedade é sua. Isso significa que você poderá usufruí-la em todas as ocasiões.
A grande diferença é que, na prática, na multipropriedade imobiliária um mesmo imóvel tem diversos donos. Logicamente, cada um deles pagou por apenas uma fração do valor total da propriedade.
No entanto, é diferente, por exemplo, de uma família que compra um imóvel em conjunto para dividir custos e compartilhar o uso simultaneamente. No caso da multipropriedade, cada um dos titulares exerce pleno domínio sobre o bem em períodos do ano pré-determinados.
No fim do ano passado foi publicada a Lei Nº 13.777 de 20 de dezembro de 2018, trouxe alterações no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade imobiliária e seu modo de registro.
A instituição do regime de multipropriedade deve ser registrado perante o cartório de registro de imóveis competente, devendo obrigatoriamente constar, no ato de constituição, a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo, com no mínimo 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados.
A Lei estabelece ainda que todos os terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores. Mesmo na hipótese em que as frações de tempo forem destinadas a um único multiproprietário, não acarretará na extinção automática do regime de multipropriedade.
Tal como nas demais modalidades de condomínio, todos os multiproprietários são obrigados a pagar a contribuição condominial, responder por danos causados ao imóvel, às instalações, equipamentos e ao imobiliários, bem como arcar com as despesas necessárias para reparos e conservação.
Com a edição da lei, o modelo que já é bastante comum em resorts internacionais, é finalmente regulamentado no Brasil, possibilitando, assim, o desenvolvimento do setor de hospedagens e trazendo alternativas para o lazer dos turistas.
A Taveira e Romão Sociedade de Advogados está preparada para auxilia-lo na análise de contratos e orientações sobre as regras da multipropriedade imobiliária.
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