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A desburocratização de procedimentos perante a Administração Pública.

A desburocratização de procedimentos perante a Administração Pública.

Em virtude dessa excessiva burocracia, foi aprovada, em 05 de setembro de 2018, pelo Congresso Nacional, a Lei n. 13.726/18, que busca desburocratizar diversos procedimentos perante a Administração Pública. A referida lei trouxe disposições que dispensam: (i.) o reconhecimento de firma, que agora pode ser feito pelo próprio agente público, podendo lavrar a autenticidade da assinatura feita em sua frente e, também, confrontá-la com a constante no documento apresentado; (ii.) a autenticação de cópia de documento, podendo ser tal feita pelo agente administrativo; (iii.) a juntada de documento pessoal do usuário, que pode ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente; (iv.) a apresentação da certidão de nascimento, sendo substituível por outros documentos expedidos pela Administração Pública; (v.) a apresentação de título de eleitor, a não ser que seja para votar ou registrar candidatura; e (vi.) a apresentação de autorização com firma reconhecida nos casos em que menores estão viajando com os pais.

Para além de tais dispensas, a nova lei determina que a Administração Pública não poderá exigir a apresentação de certidões ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo poder, salvo quando tratar-se de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras hipóteses expressamente previstas em lei. Foi criado, também, o Selo de Desburocratização e Simplificação, que almeja reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem os procedimentos dentro da Administração Pública.

A Taveira e Romão Sociedade de Advogados esta a disposição para maiores informações sobre o assunto.

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