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A Tese Tributária Irmã: Como a Ramificação da Tese do Século Impacta as Atividades Econômicas das Empresas

A Tese Tributária Irmã: Como a Ramificação da Tese do Século Impacta as Atividades Econômicas das Empresas

O cenário tributário brasileiro é marcado por constantes disputas entre contribuintes e o fisco. Uma das mais importantes nos últimos anos foi a chamada “Tese do Século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão judicial abriu portas para novas discussões sobre o impacto de tributos estaduais e municipais na carga tributária das empresas, surgindo, assim, a “Tese Tributária Irmã”. Na prática, essa ramificação busca aplicar os mesmos princípios a outras situações, gerando consequências diretas e importantes nas atividades econômicas das empresas.

O Impacto da Tese do Século nas Empresas

A Tese do Século, consolidada no julgamento do STF sobre o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso teve um impacto direto na vida das empresas, que passaram a pagar menos tributos, uma vez que o ICMS, um imposto estadual, não seria mais contabilizado na base dessas contribuições federais. Além disso, as empresas também passaram a ter o direito de solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Para muitas empresas, especialmente as de grande porte, essa redução na carga tributária significou uma melhora significativa no fluxo de caixa e, consequentemente, na sua capacidade de investir e expandir. No entanto, o impacto foi além de uma simples redução de custos. As empresas tiveram que ajustar suas contabilidades, reorganizar seus sistemas fiscais e se preparar para a gestão das restituições.

A Tese Tributária Irmã: Expansão dos Benefícios

Inspirados pelo êxito da Tese do Século, advogados tributaristas e empresas começaram a questionar outros tributos que, à semelhança do ICMS, poderiam ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, surgiu a Tese Tributária Irmã, que busca, por exemplo, a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base dessas mesmas contribuições.

Se aprovada pelo STF, a Tese Tributária Irmã poderá gerar um efeito cascata positivo para as empresas que prestam serviços, já que o ISS é um tributo municipal que incide sobre o faturamento das empresas desse setor. Com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, essas empresas terão uma redução considerável na sua carga tributária, o que lhes permitirá aumentar sua margem de lucro, investir mais em tecnologia, qualificação de mão-de-obra ou até mesmo praticar preços mais competitivos.

Impactos Práticos no Dia a Dia das Empresas

Na prática, a Tese Tributária Irmã traz uma série de efeitos importantes para as atividades econômicas das empresas:

  1. Redução de Custo Tributário: Assim como ocorreu com a exclusão do ICMS, a retirada do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços. Essa diminuição direta nos impostos pagos pode liberar capital para investimentos em inovação, expansão de negócios, contratação de funcionários e melhorias operacionais.
  2. Melhoria do Fluxo de Caixa: A diminuição nos valores de tributos a serem recolhidos impacta diretamente o fluxo de caixa. Isso é crucial para empresas que operam com margens apertadas ou que estão em fase de expansão. Com mais recursos disponíveis, a gestão financeira se torna mais flexível e robusta.
  3. Recuperação de Valores Retroativos: Assim como na Tese do Século, as empresas podem ter o direito de pedir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, o que significa que, além da economia futura, existe a possibilidade de recuperação de um volume considerável de dinheiro já pago, fortalecendo ainda mais o caixa da empresa.
  4. Ajustes Contábeis e Fiscais: Para aproveitar os benefícios da Tese Tributária Irmã, as empresas precisam realizar ajustes nos seus sistemas contábeis e fiscais. Isso inclui a reavaliação de como os tributos são contabilizados e de que forma a exclusão do ISS impacta as demonstrações financeiras. Além disso, é necessário planejamento para lidar com a recuperação de valores e adequação às futuras decisões judiciais.
  5. Maior Competitividade: Empresas que operam em mercados altamente competitivos podem utilizar a redução da carga tributária para ajustar seus preços, tornando-se mais competitivas. Em setores de serviços, onde o ISS tem um peso significativo, essa redução pode representar uma vantagem competitiva considerável, permitindo que essas empresas se diferenciem no mercado.

Desafios e Cautelas para as Empresas

Embora a Tese Tributária Irmã traga potencial para melhorar as condições econômicas das empresas, há também desafios a serem considerados. O sucesso da tese ainda depende de julgamentos futuros do STF e, até que haja uma decisão final, as empresas devem atuar com cautela. A possibilidade de a tese não ser acolhida em sua totalidade é real, e isso pode impactar planejamentos de longo prazo.

Outro ponto é o acompanhamento dos processos judiciais. Empresas que optarem por ingressar com ações buscando a aplicação da Tese Tributária Irmã precisarão de assessoria jurídica especializada, não apenas para garantir o êxito da ação, mas também para gerenciar os processos de restituição e adequação dos tributos recolhidos.

Conclusão

A Tese Tributária Irmã, ao buscar aplicar os princípios da Tese do Século a outras situações, tem o potencial de gerar uma série de benefícios para as empresas, especialmente no setor de serviços. Na prática, ela pode resultar em uma redução significativa da carga tributária, melhorar o fluxo de caixa e permitir a recuperação de valores pagos indevidamente. Entretanto, é necessário cuidado e planejamento, já que a viabilidade dessa tese ainda depende de decisões judiciais futuras.

Acompanhar o desenvolvimento dessa tese é fundamental para as empresas que buscam otimizar sua estrutura tributária e manter-se competitivas em um ambiente econômico dinâmico e desafiador.


Por Renato Evangelista Romão, Sócio da Taveira e Romão Sociedade de Advogados

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