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CARF Decide: Fundos Imobiliários Não São Equiparados a Pessoas Jurídicas

CARF Decide: Fundos Imobiliários Não São Equiparados a Pessoas Jurídicas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão importante para o mercado de fundos imobiliários. O órgão afastou a equiparação de fundos imobiliários às pessoas jurídicas para fins tributários. Essa questão gerava dúvidas significativas no setor, especialmente quanto à tributação de fundos com estrutura societária mais complexa.

No caso analisado, discutia-se se o Fundo de Investimento Imobiliário Península, que possuía um único cotista com controle indireto de empresas locatárias de seus imóveis, poderia ser tratado como pessoa jurídica. A Receita Federal havia aplicado essa interpretação com base na Lei nº 9.779/1999. Contudo, a Câmara Superior do CARF adotou uma visão restritiva do conceito de “sócio” no contexto do fundo imobiliário, reconhecendo que apenas aqueles que efetivamente contribuem com bens ou serviços para a atividade econômica e participam dos lucros podem ser considerados dessa forma.

Essa decisão foi bem recebida no mercado, reduzindo incertezas sobre a aplicação tributária a fundos imobiliários, especialmente os que atuam no modelo de locação de imóveis prontos.

O sócio da Taveira e Romão Sociedade de Advogados, Dr. Renato Romão, comentou sobre a decisão:

“Essa decisão do CARF é um marco relevante para o setor imobiliário e para investidores em fundos de investimento imobiliário. Ela demonstra uma interpretação mais técnica e adequada da legislação tributária, garantindo maior segurança jurídica para os players do mercado. Nosso escritório segue à disposição para assessorar clientes interessados em compreender e aproveitar os impactos dessa mudança no cenário tributário.”

Quer saber mais sobre como essa decisão pode impactar sua empresa ou investimentos? Entre em contato com nossa equipe!

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