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STJ Decide: Selic Incidente sobre Depósitos Compulsórios Está Sujeita à Tributação pelo IRPJ e CSLL

STJ Decide: Selic Incidente sobre Depósitos Compulsórios Está Sujeita à Tributação pelo IRPJ e CSLL

21 de maio de 2025
Equipe Taveira e Romão Sociedade de Advogados

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores correspondentes à taxa Selic aplicada sobre os depósitos compulsórios realizados por instituições financeiras junto ao Banco Central estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A tese foi firmada no julgamento do REsp 2.167.201, conduzido pela relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que enfatizou o caráter remuneratório da Selic sobre esses depósitos, os quais têm natureza regulatória e prudencial. Segundo a magistrada, ainda que esses valores sejam impostos por determinação legal e não se originem de mora ou descumprimento contratual, o rendimento oriundo da aplicação da Selic representa acréscimo patrimonial às instituições financeiras – elemento essencial para a incidência tributária.

Depósitos compulsórios e função econômica

Os depósitos compulsórios são instrumentos clássicos de política monetária, obrigando os bancos a manterem um percentual de seus recursos no Banco Central, a fim de controlar a liquidez do mercado, conter a inflação e preservar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ainda que sejam valores indisponíveis para a livre utilização pelos bancos, a remuneração pela Selic sobre esses depósitos, segundo o STJ, não descaracteriza sua natureza de receita tributável.

A argumentação apresentada pela defesa do Banco Pan, parte recorrente no processo, buscava distinguir essa situação da tratada no Tema 504 dos recursos repetitivos, que trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre correções monetárias de depósitos judiciais. A defesa alegava que os compulsórios são de natureza obrigatória e desvinculados de qualquer litígio ou inadimplemento, ao contrário dos depósitos judiciais.

Contudo, o entendimento firmado pela Corte foi o de que, independentemente da origem ou obrigatoriedade dos depósitos, a geração de rendimento pela Selic caracteriza-se como receita e, portanto, integra a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro.

Implicações práticas

Esse novo posicionamento do STJ reforça a tendência jurisprudencial de ampliar a interpretação daquilo que constitui acréscimo patrimonial tributável, inclusive em contextos específicos do setor financeiro. Instituições que atuam no mercado bancário devem atentar-se para os impactos fiscais dessa decisão, sobretudo na apuração de tributos federais.

O time tributário da Taveira e Romão Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer os desdobramentos dessa decisão e orientar sua empresa sobre estratégias de compliance e planejamento fiscal diante do atual cenário jurisprudencial.

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