Transação Tributária: Receita e PGFN Divulgam Editais – Oportunidade Relevante para Contribuintes
No último dia de 2024, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxeram uma importante novidade para os contribuintes brasileiros: a divulgação dos editais que regulamentam novas modalidades de transações tributárias. A partir de 2025, será possível regularizar débitos fiscais com condições especiais, oferecendo alívio financeiro significativo para empresas e pessoas físicas em situação de inadimplência. Este é um momento oportuno para readequação fiscal e regularização de pendências tributárias, e os contribuintes devem ficar atentos às vantagens oferecidas.
Os editais publicados no dia 31 de dezembro estabelecem cinco modalidades de transação tributária, cada uma com condições de pagamento distintas e flexíveis. O ponto alto desta transação é a possibilidade de oferecer descontos que podem chegar até 65% sobre o valor original do débito. Além disso, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, o que facilita a gestão financeira para empresas e contribuintes que enfrentam dificuldades no fluxo de caixa.
Entre as novidades, destaca-se a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como forma de quitação da dívida, permitindo que o contribuinte aplique esses valores para reduzir o montante a ser pago. Essa opção varia de acordo com a modalidade escolhida, proporcionando maior liberdade para adequar o pagamento às condições econômicas de cada contribuinte.
As cinco modalidades abrangem diferentes cenários e tipos de débitos tributários, permitindo que o contribuinte escolha a que melhor se adapta à sua situação. Independentemente do porte da empresa ou da natureza do débito, essas transações prometem ser uma solução eficiente para regularizar as pendências fiscais.
O período de adesão às transações tributárias se estende de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025. Durante este tempo, os contribuintes terão a chance de negociar diretamente com o fisco e ajustar os débitos de forma mais flexível. Trata-se de uma oportunidade valiosa para organizar as finanças e evitar consequências mais severas, como a inscrição em dívida ativa ou a cobrança judicial.
Para o sócio da Taveira e Romão Sociedade de Advogados, Dr. Renato Romão, essa nova modalidade de transação tributária representa uma excelente oportunidade para os contribuintes. “Esta é uma chance ímpar para que empresas e pessoas físicas possam regularizar seus débitos de forma estratégica, utilizando-se de instrumentos como o prejuízo fiscal e o parcelamento em até 60 vezes. As condições estabelecidas proporcionam um alívio financeiro significativo, permitindo uma reestruturação mais sustentável e planejada”, comenta o advogado.
Dr. Renato destaca ainda que o momento requer atenção redobrada na análise das modalidades disponíveis, para que os contribuintes possam escolher aquela que melhor se ajusta às suas necessidades, garantindo que os benefícios não sejam desperdiçados.
A transação tributária, regulamentada pela Receita Federal e PGFN, surge como uma ferramenta valiosa para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar seus débitos fiscais com condições mais acessíveis. Com a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, os contribuintes terão a chance de reduzir significativamente o valor das suas dívidas, dividindo o pagamento em até 60 vezes. Portanto, aqueles interessados devem aproveitar o período de adesão entre janeiro e junho de 2025 para se planejar e garantir uma regularização eficiente. A orientação jurídica, nesse contexto, é fundamental para que o contribuinte possa tomar as melhores decisões e obter o máximo benefício dessa oportunidade.
** Equipe Taveira e Romão Sociedade de Advogados