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PGFN publica Parecer sobre Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS

PGFN publica Parecer sobre Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, consolidando o entendimento de que o ICMS destacado nas operações realizadas no regime de substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Essa decisão representa um marco importante na relação entre fisco e contribuintes, especialmente em um cenário onde a carga tributária elevada é uma preocupação constante para empresas de todos os portes.

Entendimento Consolidado e Repercussão Geral

O parecer fundamenta-se na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574.706, com repercussão geral, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Embora a decisão inicial tratasse do ICMS “próprio”, a extensão do entendimento ao ICMS-ST reforça a interpretação de que valores meramente transitórios ou repassados aos Estados não podem ser considerados receita das empresas.

O Parecer SEI nº 4090/2024/MF orienta os órgãos da Administração Pública a não mais contestarem judicialmente pedidos de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovendo maior segurança jurídica e estabilidade no ambiente empresarial.

Impactos para os Contribuintes

A decisão da PGFN gera reflexos diretos e imediatos para os contribuintes:

  1. Redução da Carga Tributária: A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo reduz o valor devido a título de PIS e COFINS, resultando em economia tributária significativa para empresas sujeitas ao regime de substituição tributária.
  2. Recuperação de Valores Retroativos: Empresas que recolheram indevidamente PIS e COFINS sobre o ICMS-ST nos últimos cinco anos podem pleitear a restituição ou a compensação desses valores, desde que ainda não prescritos.
  3. Planejamento Tributário: A redução do custo tributário permite que empresas realoquem recursos para áreas estratégicas, fortalecendo a capacidade de investimento e competitividade no mercado.
  4. Oportunidade para Regularização: Contribuintes que possuem litígios pendentes sobre o tema podem obter solução mais ágil por meio de acordos ou adesão a regimes de transação tributária.

Procedimentos para Adoção do Benefício

Para aproveitar as vantagens trazidas pelo parecer, é essencial que as empresas sigam algumas etapas:

  • Revisão Fiscal: Realizar auditoria tributária detalhada para identificar valores recolhidos indevidamente e analisar o impacto da exclusão no fluxo financeiro.
  • Adoção de Teses em Ações Judiciais: Empresas que ainda não possuem decisão judicial favorável podem ingressar com ações para garantir o direito à exclusão e pleitear valores retroativos.
  • Planejamento de Compensação: Caso opte pela recuperação de créditos, a empresa deve observar os requisitos previstos na legislação tributária, incluindo o envio de declarações retificadoras.

Considerações Finais

O Parecer SEI nº 4090/2024/MF da PGFN representa um avanço na busca por maior justiça fiscal, alinhando-se à jurisprudência do STF e promovendo maior previsibilidade para as relações entre contribuintes e o fisco.

Trata-se de uma oportunidade única para empresas revisarem suas obrigações tributárias, otimizarem seus custos e explorarem alternativas legais para mitigar o impacto da carga tributária. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para maximizar os benefícios desta decisão e evitar riscos no cumprimento das obrigações fiscais.

Assim, o novo posicionamento reafirma a importância de um sistema tributário mais eficiente, justo e transparente, impulsionando o desenvolvimento econômico e fortalecendo o ambiente de negócios no Brasil.

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