As mídias sociais e a proteção legal ao direito à imagem e ao direito autoral.
As mídias sociais tiveram seu uso amplamente difundido nos últimos anos. Por meio das também denominadas redes sociais, os usuários nelas conectados interagem entre si compartilhando dados e informações diversas. Invariavelmente o conteúdo veiculado nas plataformas mais populares consiste em fotos, vídeos e imagens.
A legislação brasileira confere aos titulares dos Direito à Imagem e de Autoria ampla proteção, a qual pode ser mitigada a depender dos Termos de Uso das mídias sociais anuídos por seus usuários, que podem se valer de meios preventivos e combativos para resguardar a proteção desses institutos.
Apesar do uso corriqueiro e massificado desses aplicativos, é importante a lembrança de que o conteúdo nelas compartilhado se sujeita às normas específicas do Direito à Imagem e do Direito Autoral.
A proteção ao Direito de Imagem estão resguardados pela Constituição Federal e pela legislação civil. Ocorre que são constantemente colocados em risco devido ao intenso fluxo de dados e o compartilhamento desenfreado de informações nas mídias sociais.
Os Tribunais Brasileiros já pacificaram a compreensão de o o Direito de Imagem que é irrenunciável, inalienável, intransmissível – porém, disponível. Quer dizer que ao seu detentor é vedada a venda, a renúncia ou a cessão em definitivo. Contudo, o Direito de Imagem pode ser licenciado a terceiros.
O Direito Autoral, por sua vez, trata de um conjunto de normas que protegem as obras e criações imateriais. A titularidade do direito autoral recai sobre o indivíduo que produziu seu conteúdo.
A despeito das medidas combativas destinadas a resguardar os direitos, é possível cogitar a tomada de condutas preventivas.
O tema direito autoral e direito de imagem parece complexo. Entretanto, certamente tomando os cuidados devidos, especialmente no que toca à atenção de que existem 2 (dois) direitos em jogo, você se sairá bem na obtenção e formalização dos documentos necessários ao seu objetivo.
De toda sorte, se mesmo após a leitura desse artigo sua dúvida persistir, é importante procurar um profissional com experiência em Direito do Entretenimento para lhe auxiliar, o que ajudará a prevenir eventuais ‘dores de cabeça’ futuras.
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