Como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas para o Direito do Trabalho, incluindo a possibilidade de demissão consensual, prevista no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade de rescisão contratual surge como uma alternativa vantajosa tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo um desligamento amigável com direitos e obrigações bem definidos.
Neste artigo, explicaremos como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual, quais são os direitos do trabalhador e os cuidados que devem ser tomados ao formalizar esse tipo de rescisão.
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O que é a demissão consensual?
A demissão consensual é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado. Antes da reforma trabalhista, as partes não tinham essa possibilidade legalmente prevista, e muitas vezes o trabalhador precisava pedir demissão (abrindo mão do saque do FGTS e do seguro-desemprego) ou ser dispensado sem justa causa (gerando custos maiores para a empresa).
Com essa nova modalidade, busca-se um equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador, garantindo ao trabalhador alguns direitos rescisórios e, ao mesmo tempo, reduzindo os custos para a empresa.
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Quais são os direitos do trabalhador na demissão consensual?
Ao optar pela rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a receber:
✅ Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
✅ Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% devidos na dispensa sem justa causa);
✅ Saldo de salário e demais verbas trabalhistas (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3);
✅ Saque de até 80% do saldo do FGTS;
Importante: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão, pois a intenção da lei é evitar fraudes e manter o benefício apenas para casos de desemprego involuntário.
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Como formalizar a demissão consensual?
Para que a demissão consensual seja válida, é fundamental que as partes sigam um procedimento formal, garantindo segurança jurídica para ambas. Veja os principais passos:
1️⃣ Acordo entre as partes: empregado e empregador devem negociar e concordar com a demissão consensual.
2️⃣ Elaboração do termo de rescisão: o documento deve especificar todos os valores devidos e as condições do desligamento.
3️⃣ Homologação (se aplicável): em alguns casos, pode ser interessante homologar a rescisão no sindicato da categoria para evitar questionamentos futuros.
4️⃣ Pagamento das verbas rescisórias: o prazo para pagamento é o mesmo de uma rescisão convencional, ou seja, até 10 dias após a demissão.
5️⃣ Anotação na carteira de trabalho (CTPS): a empresa deve registrar a rescisão corretamente, conforme exigido pela legislação.
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Vantagens e desvantagens da demissão consensual
Para o trabalhador
✅ Vantagens:
Permite o saque parcial do FGTS.
Possibilita um desligamento mais tranquilo e planejado.
Garante parte dos direitos rescisórios, diferente do pedido de demissão comum.
❌ Desvantagens:
Não dá direito ao seguro-desemprego.
Multa do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%).
Para o empregador
✅ Vantagens:
Redução dos custos com rescisão.
Evita conflitos trabalhistas e futuras reclamações na Justiça.
Mantém um bom relacionamento com o ex-colaborador.
❌ Desvantagens:
Pode não ser atrativo para o trabalhador, que pode preferir esperar uma dispensa sem justa causa para receber valores integrais.
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Cuidados ao firmar um acordo de demissão consensual
Tanto o empregado quanto o empregador devem ter atenção a alguns pontos antes de optar por essa modalidade:
✅ Evitar coação ou pressão: o acordo deve ser genuíno, sem imposições.
✅ Formalizar tudo por escrito: isso evita problemas futuros, especialmente em uma eventual ação trabalhista.
✅ Calcular corretamente as verbas rescisórias: erros podem gerar problemas jurídicos e financeiros.
✅ Consultar um advogado trabalhista: isso pode garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação.
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Conclusão
A demissão consensual é uma opção interessante para trabalhadores e empresas que desejam encerrar o contrato de forma equilibrada e sem prejuízos excessivos. No entanto, é essencial que a decisão seja tomada de forma voluntária, com atenção aos direitos envolvidos e garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
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