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Como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual?

Como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas para o Direito do Trabalho, incluindo a possibilidade de demissão consensual, prevista no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade de rescisão contratual surge como uma alternativa vantajosa tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo um desligamento amigável com direitos e obrigações bem definidos.

Neste artigo, explicaremos como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual, quais são os direitos do trabalhador e os cuidados que devem ser tomados ao formalizar esse tipo de rescisão.

O que é a demissão consensual?

A demissão consensual é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado. Antes da reforma trabalhista, as partes não tinham essa possibilidade legalmente prevista, e muitas vezes o trabalhador precisava pedir demissão (abrindo mão do saque do FGTS e do seguro-desemprego) ou ser dispensado sem justa causa (gerando custos maiores para a empresa).

Com essa nova modalidade, busca-se um equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador, garantindo ao trabalhador alguns direitos rescisórios e, ao mesmo tempo, reduzindo os custos para a empresa.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão consensual?

Ao optar pela rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a receber:

✅ Metade do aviso prévio indenizado (se houver);
✅ Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% devidos na dispensa sem justa causa);
✅ Saldo de salário e demais verbas trabalhistas (13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3);
✅ Saque de até 80% do saldo do FGTS;

 Importante: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão, pois a intenção da lei é evitar fraudes e manter o benefício apenas para casos de desemprego involuntário.

Como formalizar a demissão consensual?

Para que a demissão consensual seja válida, é fundamental que as partes sigam um procedimento formal, garantindo segurança jurídica para ambas. Veja os principais passos:

1️⃣ Acordo entre as partes: empregado e empregador devem negociar e concordar com a demissão consensual.
2️⃣ Elaboração do termo de rescisão: o documento deve especificar todos os valores devidos e as condições do desligamento.
3️⃣ Homologação (se aplicável): em alguns casos, pode ser interessante homologar a rescisão no sindicato da categoria para evitar questionamentos futuros.
4️⃣ Pagamento das verbas rescisórias: o prazo para pagamento é o mesmo de uma rescisão convencional, ou seja, até 10 dias após a demissão.
5️⃣ Anotação na carteira de trabalho (CTPS): a empresa deve registrar a rescisão corretamente, conforme exigido pela legislação.

Vantagens e desvantagens da demissão consensual

Para o trabalhador

✅ Vantagens:

Permite o saque parcial do FGTS.

Possibilita um desligamento mais tranquilo e planejado.

Garante parte dos direitos rescisórios, diferente do pedido de demissão comum.

❌ Desvantagens:

Não dá direito ao seguro-desemprego.

Multa do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%).

Para o empregador

✅ Vantagens:

Redução dos custos com rescisão.

Evita conflitos trabalhistas e futuras reclamações na Justiça.

Mantém um bom relacionamento com o ex-colaborador.

❌ Desvantagens:

Pode não ser atrativo para o trabalhador, que pode preferir esperar uma dispensa sem justa causa para receber valores integrais.

Cuidados ao firmar um acordo de demissão consensual

Tanto o empregado quanto o empregador devem ter atenção a alguns pontos antes de optar por essa modalidade:

✅ Evitar coação ou pressão: o acordo deve ser genuíno, sem imposições.
✅ Formalizar tudo por escrito: isso evita problemas futuros, especialmente em uma eventual ação trabalhista.
✅ Calcular corretamente as verbas rescisórias: erros podem gerar problemas jurídicos e financeiros.
✅ Consultar um advogado trabalhista: isso pode garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação.

Conclusão

A demissão consensual é uma opção interessante para trabalhadores e empresas que desejam encerrar o contrato de forma equilibrada e sem prejuízos excessivos. No entanto, é essencial que a decisão seja tomada de forma voluntária, com atenção aos direitos envolvidos e garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Se você tem dúvidas sobre a rescisão do contrato de trabalho ou deseja orientação jurídica para um acordo seguro e vantajoso, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está à disposição para ajudá-lo!

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