Reforma Tributária: o contencioso à vista e a importância de agir com estratégia desde já
Por Dra. Bárbara Taveira*
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a recente sanção do PLP 68/2024, o Brasil entrou de vez na rota de implementação da mais profunda reforma tributária das últimas décadas. O novo modelo, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pretende simplificar o sistema atual, mas, no curto e médio prazo, inaugura um cenário de incertezas jurídicas e operacionais que desafiam empresas, consultores e operadores do Direito.
A reportagem do JOTA é precisa ao identificar um dos pontos mais sensíveis do atual momento: a compensação de créditos tributários acumulados, especialmente de ICMS, PIS e Cofins. A insegurança quanto às regras de transição, somada à falta de regulamentação específica, impõe às empresas a difícil missão de decidir, desde já, o que fazer com esses créditos – se aceleram seu uso, se vendem com deságio ou se apostam na regulamentação futura.
Segundo a Dra. Bárbara, advogada sócia da Taveira e Romão Sociedade de Advogados, “a principal recomendação neste momento é agir com planejamento estratégico, apoiado em diagnóstico jurídico detalhado da situação de cada empresa. A venda precipitada de créditos pode significar prejuízo irrecuperável, mas também há risco real de perecimento desses valores diante da inércia ou da aposta cega em uma regulamentação futura favorável”.
Ela complementa: “Não podemos esquecer que o sistema tributário atual é extremamente judicializado, e a transição para o novo modelo não eliminará essa cultura. Pelo contrário, pode gerar dupla litigiosidade, já que uma mesma operação pode gerar discussões simultâneas sobre IBS e CBS, com interpretações divergentes em esferas administrativas distintas”.
O alerta não é exagerado. A possibilidade de contenciosos paralelos e contraditórios, sem uniformização clara de entendimentos entre os entes federativos, preocupa o setor produtivo. Embora esteja prevista a criação de um Comitê de Harmonização entre IBS e CBS, a indefinição sobre sua estrutura e poderes efetivos reforça o cenário de incerteza.
Outro aspecto ressaltado pela Dra. Bárbara é a necessidade de revisão contratual imediata. “Estamos recomendando aos nossos clientes a inserção de cláusulas de reajuste tributário em seus contratos, principalmente em cadeias longas de fornecimento. Isso não apenas protege contra perdas econômicas futuras como também oferece previsibilidade e segurança jurídica, fundamentais em tempos de transição”.
Além dos impactos diretos nos créditos e na conformidade fiscal, há o desafio da adequação tecnológica e da capacitação interna. Empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão para lidar simultaneamente com regras antigas e novas até 2032. Isso requer investimentos expressivos – estimados entre 0,5% e 2% do faturamento anual – e um esforço coordenado entre departamentos jurídico, fiscal e operacional.
Em resumo, o momento exige proatividade, técnica e cautela. A transição não será apenas contábil ou burocrática: ela será essencialmente jurídica e estratégica. E, como bem lembra a Dra. Bárbara, “as empresas que se anteciparem com inteligência, conhecendo seus direitos e seus riscos, sairão na frente. Aquelas que esperarem por certezas que talvez nunca venham, correm o risco de perder patrimônio, competitividade e tempo”.
Diante desse cenário, não basta apertar os cintos. É preciso saber pilotar.
* BÁRBARA TAVEIRA é Advogada Sócia da Taveira e Romão Sociedade de Advogados, Mestre em Direito, Especialista em Direito Empresarial e Professora Universitária.