11 94738-3818
11 4969-3005
contato@taveiraeromao.adv.br

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora


2ª Turma seguiu o relator, ministro Afrânio Vilela. Para ele, os juros moratórios tem caráter de ‘lucros cessantes’

Em recente julgamento com amplas repercussões para o meio empresarial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento favorável à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora recebidos por empresas em decorrência de atraso no pagamento de valores devidos.

A controvérsia, enfrentada no Recurso Especial n.º 1703600, envolvia a discussão sobre a natureza jurídica dos juros moratórios: seriam eles meramente indenizatórios — portanto não tributáveis — ou representariam acréscimo patrimonial sujeito à tributação? Por maioria de votos, a 2ª Turma da Corte entendeu que os juros de mora constituem receita ou rendimento da empresa, configurando, assim, base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

O relator, ministro Afrânio Vilela., destacou que os juros de mora têm a função de compensar o credor pela indisponibilidade do capital ao longo do tempo, o que não retira sua natureza de receita tributável. A tese firmada foi a seguinte:

“Incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora recebidos pela pessoa jurídica, independentemente da natureza do crédito que lhes deu origem.”

Esse posicionamento reforça a tese fiscal da União e impacta diretamente empresas que recebem valores judicialmente ou extrajudicialmente acrescidos de juros moratórios, especialmente em contextos de litígios com o poder público ou com fornecedores e clientes.

Apesar das críticas no meio jurídico e contábil — que apontam o caráter reparatório dos juros de mora como incompatível com a noção de acréscimo de riqueza — a decisão do STJ se alinha ao entendimento da Receita Federal e consolida a jurisprudência em favor da arrecadação.

Empresas devem, portanto, reavaliar sua estratégia tributária e revisar o tratamento contábil dado a tais valores, considerando a incidência dos tributos federais. O cenário também reforça a importância de um planejamento tributário eficiente e do acompanhamento contínuo das decisões dos tribunais superiores.

Equipe Taveira e Romão Sociedade de Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *